- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2013
- Data de publicação
- 27/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 24/09/2013, p. 27/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. COMPROVAÇÃO. DESERÇÃO. 1. É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não comprova o recolhimento do preparo no ato de sua interposição. 2. A concessão dos benefícios da assistência judiciária gratuita não possui efeito retroativo, razão pela qual o recorrente não está exonerado do recolhimento do preparo até que seja deferido seu pedido. 3. O pedido de assistência judiciária gratuita formulado no curso da ação deve ser deduzido em petição a ser atuada em separado e processada em apenso aos autos principais. 4. Agravo no agravo em recurso especial não provido. (AgRg no AREsp n. 361.779/RS, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 27/9/2013.)
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