JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
22/05/2014
Data de publicação
02/06/2014

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/05/2014, p. 02/06/2014

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA. RECURSO DESERTO. 1. Deve ser comprovado o regular recolhimento, na origem, das despesas das custas e do porte de remessa e retorno dos autos, juntando-se as guias de recolhimento e comprovante de pagamento. 2. A insuficiência do valor de qualquer uma das guias de recolhimento - que enseja a abertura de prazo para sua complementação - não se confunde com a ausência de juntada de uma delas. 3. Não é cabível o exame de lei local (que exige o pagamento de taxa judiciária local) em sede de recurso especial. 4. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 482.019/CE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
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DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA. RECURSO DESERTO. 1. Deve ser comprovado o regular recolhimento, na origem, das despesas das custas e do porte de remessa e retorno dos autos, juntando-se as guias de recolhimento e comprovante de pagamento. 2. É deserto o recurso interposto para o Superior Tribunal de Justiça, quando o recorrente não comprova o recolhimento do preparo no ato de sua interposição. 3. Agravo no agravo em recurso e…

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. DESERÇÃO. - Deve ser comprovado o regular recolhimento, na origem, das despesas relativas às custas judiciais e ao porte de remessa e retorno dos autos, juntando-se as respectivas guias de recolhimento e os comprovantes de pagamento. - Agravo não provido. (AgRg no REsp n. 1.102.828/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 12/6/2012, DJe de 19/6/2012.)

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PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RECOLHIMENTO DO PREPARO NÃO COMPROVADO NO ATO DA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO ESPECIAL. GUIA DE RECOLHIMENTO DE TAXA JUDICIÁRIA INSTITUÍDA POR LEI LOCAL. DESERÇÃO. LEI ESTADUAL. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE NA INSTÂNCIA ESPECIAL. SÚMULA N. 280/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. O Tribunal de origem decretou a deserção do recurso especial em virtude da ausência de recolhimento de custas previstas em lei estadual. Dessa forma, i…

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