- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 22/05/2014
- Data de publicação
- 02/06/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, j. 22/05/2014, p. 02/06/2014
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PREPARO. AUSÊNCIA. RECURSO DESERTO. 1. Deve ser comprovado o regular recolhimento, na origem, das despesas das custas e do porte de remessa e retorno dos autos, juntando-se as guias de recolhimento e comprovante de pagamento. 2. A insuficiência do valor de qualquer uma das guias de recolhimento - que enseja a abertura de prazo para sua complementação - não se confunde com a ausência de juntada de uma delas. 3. Não é cabível o exame de lei local (que exige o pagamento de taxa judiciária local) em sede de recurso especial. 4. Agravo não provido. (AgRg no AREsp n. 482.019/CE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 22/5/2014, DJe de 2/6/2014.)
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