JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
10/09/2013
Data de publicação
18/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 10/09/2013, p. 18/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. TRIBUTÁRIO. CONTRIBUIÇÃO AO INCRA. INADMISSÃO DO ESPECIAL COM BASE NO ART. 543-C, § 7º, I, DO CPC. AGRAVO. RECURSO INCABÍVEL. QUESTÃO DE ORDEM NO AG 1.154.599/SP. 1. O STJ entende não ser cabível agravo contra decisão que nega seguimento ao recurso especial lastreada no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, pois o acórdão recorrido estaria no mesmo sentido daquele proferido em recurso representativo de controvérsia por este Superior Tribunal. 2. É incompatível o agravo previsto no art. 544 do CPC com a novel sistemática processual delineada no art. 543-C, § 7º, I, do CPC, legitimando-se, tão somente, o indeferimento do especial perante o próprio tribunal de origem. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 361.060/SP, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 18/9/2013.)
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