- Relator(a)
- Ministro Herman Benjamin
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2021
- Data de publicação
- 19/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, j. 15/03/2021, p. 19/03/2021
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. PRESCRIÇÃO. TESE DEVIDAMENTE PREQUESTIONADA. ATO DE APOSENTADORIA. PEDIDO DE REVISÃO. TERMO INICIAL. DATA DA CONCESSÃO DA APOSENTADORIA. 1. O tema relativo ao prazo prescricional foi devidamente prequestionado, ainda que de forma implícita, o que é admitido pela jurisprudência desta Corte, não havendo falar no não conhecimento do recurso por falta de prequestionamento. 2. O STJ firmou o entendimento de que o termo inicial do prazo de prescrição para o aposentado postular a revisão da aposentadoria é a data da inatividade, isto é, a data da concessão do benefício pela Administração, e não a data do registro do ato concessivo da aposentadoria pelo TCU. 3. Agravo Interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.731.648/PR, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 15/3/2021, DJe de 19/3/2021.)
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