- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 22/08/2022
- Data de publicação
- 25/08/2022
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 22/08/2022, p. 25/08/2022
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. REVISÃO DO ATO DE APOSENTADORIA. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL. DATA DA APOSENTADORIA. PRECEDENTES 1. "Esta Corte Superior possui entendimento consolidado de que, nas demandas em que se pretende a revisão do ato de aposentadoria, o termo inicial do prazo prescricional é a data do ato de aposentação, e não de sua homologação pelo Tribunal de Contas da União. Precedentes: AgInt no AREsp. 1.399.100/GO, Rel. Min. BENEDITO GONÇALVES, DJe 2.8.2019; EDcl no AgInt no REsp. 1.662.838/RS, Rel. Min. FRANCISCO FALCÃO, DJe 1o.3.2019; REsp. 1.730.407/PR, Rel. Min. HERMAN BENJAMIN, DJe 4.2.2019." (AgInt no AgInt no REsp n. 1.703.770/SP, relator Ministro Napoleão Nunes Maia Filho, Primeira Turma, DJe de 21/10/2019). 2. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 2.054.348/PR, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 22/8/2022, DJe de 25/8/2022.)
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