JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro João Otávio de Noronha
Órgão julgador
Terceira Turma
Data do julgamento
10/09/2013
Data de publicação
16/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 10/09/2013, p. 16/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DECLARATÓRIOS. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. RECURSO INEXISTENTE. SÚMULA N. 115/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. A ausência da procuração outorgada pelo agravante impede o conhecimento do agravo em razão do óbice inscrito no art. 544, § 1º, do CPC. 2. Na instância especial, considera-se inexistente recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos (Súmula n. 115/STJ). 3. Embargos declaratórios rejeitados. (EDcl no AREsp n. 164.296/SP, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 16/9/2013.)
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