Acórdão
Terceira Turma · Rel. Ministro João Otávio de Noronha · j. 18/06/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE PROCURAÇÃO DO ADVOGADO SUBSCRITOR DO RECURSO. SÚMULA N. 115 DO STJ. 1. Na instância especial, considera-se inexistente recurso subscrito por advogado sem procuração nos autos (Súmula n. 115 do STJ). 2. Embargos de declaração não conhecidos. (EDcl no AgRg no AREsp n. 224.377/RJ, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 18/6/2013, DJe de 27/6/2013.)