- Relator(a)
- Ministro João Otávio de Noronha
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 10/09/2013
- Data de publicação
- 16/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, j. 10/09/2013, p. 16/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. CAUTELAR DE EXIBIÇÃO DE DOCUMENTOS. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE. VALOR ARBITRADO NA SENTENÇA. MANUTENÇÃO. RAZOABILIDADE. AGRAVO DESPROVIDO. 1. A cautelar de exibição de documentos, por possuir natureza de ação, e não de mero incidente processual, legitima a condenação da parte vencida ao pagamento da verba honorária, tendo em vista a aplicação do princípio da causalidade. 2. Não se altera o valor dos honorários advocatícios arbitrado na sentença com base no art. 20, § 4º, do CPC e mantido em sede de recurso especial quando condizente com o trabalho realizado pelos patronos da parte vencedora na condução do feito e na elaboração de peças processuais nas instâncias ordinária e superior. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg nos EDcl no REsp n. 1.301.372/RS, relator Ministro João Otávio de Noronha, Terceira Turma, julgado em 10/9/2013, DJe de 16/9/2013.)
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