- Relator(a)
- Ministro Og Fernandes
- Órgão julgador
- Terceira Seção
- Data do julgamento
- 11/09/2013
- Data de publicação
- 24/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, j. 11/09/2013, p. 24/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. COMPETÊNCIA INTERNA. PRECLUSÃO. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS À EXECUÇÃO EM MANDADO DE SEGURANÇA. ART. 535, INCS. I E II, DO CPC. OBSCURIDADE. CONTRADIÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE PROTELATÓRIO. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça firmou o entendimento de que a competência interna desta Corte, fixada pelo respectivo Regimento Interno, é de natureza relativa. Por essa razão, a prevenção ou a prorrogação indevida deve ser suscitada até o início do julgamento, nos termos do disposto no art. 71, § 4º, do RISTJ. 2. A oposição, pela segunda vez, de embargos de declaração a fim de discutir a suposta existência de vícios no julgado já impugnado pelos primeiros aclaratórios constitui prática processual abusiva. 3. Embargos de declaração rejeitados, com aplicação de multa de 1% sobre o valor da causa, em conformidade com o art. 538, parágrafo único, do CPC. (EDcl nos EDcl no MS n. 10.423/DF, relator Ministro Og Fernandes, Terceira Seção, julgado em 11/9/2013, DJe de 24/9/2013.)
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