- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 03/09/2013
- Data de publicação
- 11/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 03/09/2013, p. 11/09/2013
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. REPETIÇÃO DE ARGUMENTOS DOS PRIMEIROS EMBARGOS. INVIABILIDADE. INDICAÇÃO DE NOVO VÍCIO (OMISSÃO) MAS REFERENTE AO PRIMEIRO ACÓRDÃO EMBARGADO. IMPOSSIBILIDADE. PRECLUSÃO DO DIREITO DE RECORRER. RECONHECIMENTO DO INTUITO PROTELATÓRIO. COMINAÇÃO DE MULTA. 1. Configura-se a preclusão do direito de recorrer no caso de segundos embargos de declaração que reiteram as razões dos primeiros embargos ou que indicam novo vício processual no acórdão impugnado pelos primeiros aclaratórios. 2. Os segundos embargos de declaração assim deduzidos constituem prática processual abusiva passível de sanção processual de multa. 3. Embargos de declaração rejeitados. Cominação de multa de 0,5% (cinco décimos por cento) sobre o valor da causa, a ser paga pelos Embargantes em favor do Embargado. (EDcl nos EDcl no REsp n. 1.239.055/MS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 3/9/2013, DJe de 11/9/2013.)
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