JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/11/2013
Data de publicação
12/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/11/2013, p. 12/11/2013

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. SEGUNDOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. NÃO CONFIGURAÇÃO. PRETENSÃO DE REEXAME DA CAUSA. DECLARAÇÃO. CARÁTER PROTELATÓRIO. COMINAÇÃO DE MULTA. 1. Os embargos de declaração não são a via processual adequada para compelir o mesmo órgão judicante a reexaminar a causa julgada por si em momento anterior, vez que, sendo de fundamentação vinculada, destinam-se apenas ao saneamento de omissão, obscuridade, contradição e erro material. 2. A oposição sucessiva de embargos de declaração para rediscutir questão enfrentada e repelida pelo Tribunal em duas ocasiões distintas (julgamento do recurso especial e de primeiros embargos de declaração) dá azo à configuração de caráter protelatório a ensejar a cominação da sanção processual do art. 538, parágrafo único, do CPC. 3. Embargos de declaração rejeitados. Multa de 0,50% (meio por cento) sobre o valor da causa. (EDcl nos EDcl no REsp n. 894.911/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/11/2013, DJe de 12/11/2013.)
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