- Relator(a)
- Ministro Sérgio Kukina
- Órgão julgador
- Primeira Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2021
- Data de publicação
- 18/03/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 15/03/2021, p. 18/03/2021
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO PROVIDO. REAUTUAÇÃO COMO RECURSO ESPECIAL, PARA MELHOR EXAME DA MATÉRIA. DECISÃO IRRECORRÍVEL. AGRAVO INTERNO. NÃO CABIMENTO. 1. Nos termos do art. 258, § 2º, do RISTJ, não cabe "agravo regimental da decisão do relator que der provimento a agravo de instrumento, para determinar a subida de recurso não admitido". Disposição que se aplica, por analogia, aos casos em que determinada a conversão de agravo em recurso especial. 2. A jurisprudência do STJ apenas admite que a regra seja mitigada quando restar comprovada a existência de vícios relativos à admissibilidade do próprio agravo, hipótese não configurada no caso dos autos. 3. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AgInt no AREsp n. 1.517.684/RN, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/3/2021, DJe de 18/3/2021.)
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