- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 20/02/2018
- Data de publicação
- 26/02/2018
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 20/02/2018, p. 26/02/2018
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO. SUBMISSÃO À REGRA PREVISTA NO ENUNCIADO ADMINISTRATIVO 03/STJ. RECURSO APRESENTADO CONTRA DECISÃO QUE DETERMINOU A REAUTUAÇÃO DO FEITO COMO RECURSO ESPECIAL. 1. Conforme orientação desta Corte, amparada no disposto no art. 258, § 2º, do RISTJ, é, em regra, irrecorrível a decisão do relator que dá provimento a recurso de agravo para determinar a reautuação do feito como recurso especial. Excepcionalmente, a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça admite a interposição de agravo interno para tratar de questões referentes aos pressupostos de admissibilidade do próprio agravo. No caso concreto, pretende a agravante discutir os pressupostos de admissibilidade do recurso especial, o que se revela inviável. 2. Agravo interno não conhecido. (AgInt no AREsp n. 1.150.771/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 20/2/2018, DJe de 26/2/2018.)
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