JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Humberto Martins
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/09/2013
Data de publicação
26/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Corte Especial, j. 16/09/2013, p. 26/09/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA. COMPROVAÇÃO DA TEMPESTIVIDADE. INEXISTÊNCIA DE SIMILITUDE FÁTICA ENTRE OS ACÓRDÃOS CONFRONTADOS. 1. É assente o entendimento no Superior Tribunal de Justiça no sentido de que, para comprovar a divergência jurisprudencial, impõe-se que os acórdãos confrontados tenham apreciado matéria idêntica à dos autos, à luz da mesma legislação federal, dando- lhes, porém, soluções distintas. 2. Na hipótese, não ficou evidenciada a similitude fática entre os acórdãos confrontados, porque o acórdão paradigma não trata da comprovação da tempestividade em razão de feriado local, mas sim da demonstração da divergência jurisprudencial. 2. Não cabe, em embargos de divergência, a análise de possível acerto ou desacerto do acórdão embargado, mas tão só eventual dissídio de teses jurídicas, a fim de uniformizar a interpretação do direito infraconstitucional no âmbito do Superior Tribunal de Justiça (AgRg nos EREsp 840.567/DF, Rel. Min. Laurita Vaz, Corte Especial, DJe 13.8.2010). Agravo regimental improvido. (AgRg nos EAREsp n. 25.603/SC, relator Ministro Humberto Martins, Corte Especial, julgado em 16/9/2013, DJe de 26/9/2013.)
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