JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Nancy Andrighi
Órgão julgador
Corte Especial
Data do julgamento
16/09/2013
Data de publicação
23/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 16/09/2013, p. 23/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COTEJO ENTRE ACÓRDÃOS PARADIGMA E EMBARGADO. AUSÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Os embargos não podem ser conhecidos pela divergência se o embargante não providencia o devido cotejo analítico, nos termos do disposto nos artigos 266, § 1º, c/c 255, § 2º, do RISTJ. 2. A comparação de acórdãos para o fim de demonstrar a divergência jurisprudencial pressupõe similitude fática entre os casos confrontados e a adoção de teses jurídicas distintas. 3. Agravo não provido. (AgRg nos EAREsp n. 71.226/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 16/9/2013, DJe de 23/9/2013.)
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