- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 16/09/2013
- Data de publicação
- 23/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 16/09/2013, p. 23/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE JUNTADA DE CÓPIA DO INTEIRO TEOR DOS ACÓRDÃOS PARADIGMAS. COTEJO ENTRE ACÓRDÃOS PARADIGMA E EMBARGADO. AUSÊNCIA. REGRA DE ADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. NÃO CABIMENTO. 1. Para a comprovação da divergência que justifica a interposição de embargos, é imprescindível a juntada de cópia dos acórdãos colacionados como paradigma, ou a menção ao repositório oficial no qual tenham sido publicados. 2. Os embargos não podem ser conhecidos pela divergência se o embargante não providencia o devido cotejo analítico, nos termos do disposto nos artigos 266, § 1º, c/c 255, § 2º, do RISTJ. 3. Os embargos de divergência não se prestam à discussão de questão atinente às regras de admissibilidade do próprio recurso especial embargado. 4. Agravo não provido. (AgRg nos EREsp n. 1.366.025/PA, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 16/9/2013, DJe de 23/9/2013.)
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