- Relator(a)
- Ministra Nancy Andrighi
- Órgão julgador
- Corte Especial
- Data do julgamento
- 21/05/2014
- Data de publicação
- 27/05/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, j. 21/05/2014, p. 27/05/2014
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. COTEJO ENTRE ACÓRDÃOS PARADIGMA E EMBARGADO. AUSÊNCIA. SIMILITUDE FÁTICA NÃO DEMONSTRADA. DIVERGÊNCIA QUANTO AO MÉRITO DA CONTROVÉRSIA. EXAME. IMPOSSIBILIDADE. 1. Os embargos não podem ser conhecidos pela divergência se o embargante não providencia o devido cotejo analítico entre acórdãos que versem sobre situações fáticas idênticas, nos termos do disposto nos artigos 266, § 1º, c/c 255, § 2º, do RISTJ. 2. Não se conhece da divergência entre julgado que não ultrapassou o juízo de admissibilidade, ante a verificação de óbice processual, e acórdão que adentrou ao mérito da demanda. 3. Agravo não provido. (AgRg nos EAREsp n. 329.059/PR, relatora Ministra Nancy Andrighi, Corte Especial, julgado em 21/5/2014, DJe de 27/5/2014.)
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