- Relator(a)
- Ministra Laurita Vaz
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 25/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/09/2013, p. 25/09/2013
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. PENAL. ESTELIONATO TENTADO. PEDIDO DE RECONHECIMENTO DE EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE. PRESCRIÇÃO DA PRETENSÃO PUNITIVA. PROCESSO SUSPENSO NOS TERMOS DO ART. 366 DO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL. SÚMULA N. º 415 DESTE SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. PRESCRIÇÃO NÃO VERIFICADA. RECURSO ORDINÁRIO DESPROVIDO. 1. O prazo prescricional para o crime de estelionato tentado é de 8 anos, conforme o disposto no art. 109, inciso IV, do Código Penal. 2. Conforme o disposto na súmula n.º 415 deste Superior Tribunal, "[o] período de suspensão do prazo prescricional é regulado pelo máximo da pena cominada". 3. Tendo sido ajuizado pedido de reconhecimento da prescrição, no dia 15 de dezembro de 2012, verifica-se que não transcorreu o prazo necessário à prescrição da pretensão punitiva, pois do recebimento da denúncia à suspensão do processo, e do reinicio do lapso prescricional ao referido ajuizamento foram transcorridos 4 (quatro) anos, 4 (quatro) meses e 10 (dez) dias. 4. Recurso em habeas corpus desprovido. (RHC n. 36.850/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 25/9/2013.)
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