JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
15/03/2021
Data de publicação
18/03/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 15/03/2021, p. 18/03/2021

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSO CIVIL. ISS. EXPORTAÇÃO DE SERVIÇO. ACÓRDÃO RECORRIDO. REEXAME DE FATOS E PROVAS. SÚMULAS 5 E 7/STJ. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem sobre o resultado do serviço ter-se dado no exterior, na hipótese de exportação de serviços, afastando a incidência de ISS, demandaria novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, bem assim dos contratos firmados, providência vedada em recurso especial pelas Súmulas 7 e 5/STJ, respectivamente. 2. Agravo interno não provido. (AgInt no AREsp n. 1.720.081/SP, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 15/3/2021, DJe de 18/3/2021.)
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