JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Luis Felipe Salomão
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
23/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, j. 17/09/2013, p. 23/09/2013

Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO. AGRAVO DE INSTRUMENTO PROVIDO NA ORIGEM. AUSÊNCIA DE INTERESSE. MULTA. ART. 538 DO CPC. AFASTAMENTO. 1. Tendo sido o recurso especial interposto contra acórdão que deu provimento total a agravo de instrumento anteriormente interposto pela própria recorrente, está caracterizada a ausência de interesse recursal. 2. Nos termos do que dispõe a Súmula n. 98/STJ, embargos de declaração manifestados com propósito de prequestionamento não são considerados protelatórios. 3. Agravo regimental parcialmente provido quanto à multa. (AgRg no Ag n. 1.383.599/SP, relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 23/9/2013.)
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