JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Antonio Carlos Ferreira
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
07/03/2013
Data de publicação
13/03/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 07/03/2013, p. 13/03/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APLICAÇÃO DA MULTA DO ART. 538, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPC PELO TRIBUNAL LOCAL. INAPLICABILIDADE DA SÚMULA N. 98/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. Verificado que os embargos de declaração opostos buscavam rediscutir matéria devidamente analisada, com nítido intuito protelatório, correta a aplicação da multa prevista no art. 538, parágrafo único, do CPC. 2. Agravo regimental desprovido. (AgRg no AREsp n. 248.119/RJ, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 7/3/2013, DJe de 13/3/2013.)
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