JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Vasco Della Giustina
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/05/2012
Data de publicação
14/05/2012

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Vasco Della Giustina, Sexta Turma, j. 03/05/2012, p. 14/05/2012

Ementa

AGRAVO REGIMENTAL. RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO DE INSTRUMENTO INTERPOSTO CONTRA DECISÃO INCIDENTAL. JULGAMENTO DA APELAÇÃO. RECONHECIMENTO DO PEDIDO. AUSÊNCIA DE INTERESSE RECURSAL. 1. O recurso especial foi interposto contra acórdão que, em sede de agravo de instrumento, deferiu o pedido incidental formulado após a prolação da sentença. Todavia, verificou-se que o mérito da ação principal já foi julgado, contemplando, inclusive, a tese defendida no presente recurso especial. Destarte, ausente o interesse jurídico da recorrente no presente feito. 2. Não identificado o caráter protelatório dos embargos de declaração apresentados às fls. 106/109 ou o abuso da recorrente no seu manejo, como evidenciado no caso concreto, impõe-se o afastamento da multa, conforme remansosa jurisprudência deste Superior Tribunal de Justiça, consolidada na Súmula nº 98/STJ (Embargos de declaração manifestados com notório propósito de prequestionamento não tem caráter protelatório). 3. Agravo regimental parcialmente provido, tão somente para afastar a multa do artigo 538 do CPC aplicada na Corte origem. (AgRg no REsp n. 760.917/RS, relator Ministro Vasco Della Giustina (Desembargador Convocado do TJ/RS), Sexta Turma, julgado em 3/5/2012, DJe de 14/5/2012.)
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