- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 30/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 17/09/2013, p. 30/09/2013
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SEPARAÇÃO JUDICIAL. ALEGAÇÃO DE CULPA DA VIRAGO. REEXAME DO ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. DECRETAÇÃO DA SEPARAÇÃO EM FACE DA INSUPORTABILIDADE DA VIDA EM COMUM, INDEPENDENTE DA VERIFICAÇÃO DE CULPA EM RELAÇÃO ÀS PARTES. ADMISSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, recurso cabível para modificar a decisão singular que negou provimento ao agravo em recurso especial. 2. A alteração da conclusão do acórdão recorrido, para reconhecer a culpa do cônjuge virago, demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado pela Súmula 7 do STJ. 3. É possível ser decretada a separação judicial do casal sem imputação de causa às partes, quando ficar patente a insustentabilidade da vida em comum, ainda que a pretensão tenha fundamento na existência de culpa. Incidência da Súmula 83 do STJ. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, ao qual se nega provimento. (EDcl no AREsp n. 78.716/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 30/9/2013.)
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