- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 22/10/2013
- Data de publicação
- 18/02/2014
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 22/10/2013, p. 18/02/2014
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EFEITO MODIFICATIVO. AGRAVO REGIMENTAL. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. SÚMULAS 7/STJ E 735/STF. 1. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental, recurso cabível para modificar a decisão singular que deu provimento ao recurso especial. 2. A alteração do valor dos alimentos fixados pelas instâncias de origem pressupõe a análise dos requisitos relativos à necessidade do alimentando e possibilidade do alimentante, insusceptíveis de serem revistos no âmbito do recurso especial (Súmula 7/STJ). 3. Hipótese, ademais, em que os alimentos foram estabelecidos em sede de cognição sumária e a partir das peculiaridades da vida comum dos ex-cônjuges. Incidência das Súmulas 735/STF e 7/STJ. 4. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental ao qual se dá provimento. Recursos especiais não conhecidos. (EDcl no REsp n. 1.343.955/SP, relator Ministro Raul Araújo, relatora para acórdão Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 22/10/2013, DJe de 18/2/2014.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗Pesquise jurisprudência como esta
Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.