- Relator(a)
- Ministro Antonio Carlos Ferreira
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2013
- Data de publicação
- 03/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 24/09/2013, p. 03/10/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. COMPROVAÇÃO DO DANO MORAL. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta o exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos, a teor do que dispõe a Súmula n. 7/STJ. 2. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que não ficaram comprovadas as alegações quanto à prática, pela ré, de fatos que teriam maculado a honra da autora. Alterar tal entendimento é inviável em recurso especial, em virtude do óbice da referida súmula. 3. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 138.922/AL, relator Ministro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 3/10/2013.)
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