JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Arnaldo Esteves Lima
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
26/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, j. 17/09/2013, p. 26/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. FAZENDA PÚBLICA. ENTREGA DOS AUTOS COM VISTA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O representante judicial da Fazenda Pública deve ser intimado pessoalmente. No entanto, o termo a quo flui a partir da entrega dos autos e não da aposição de "ciente" pelo Procurador. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 295.164/SP, relator Ministro Arnaldo Esteves Lima, Primeira Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 26/9/2013.)
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