Acórdão
Primeira Turma · Rel. Ministro Arnaldo Esteves Lima · j. 19/03/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. INTIMAÇÃO PESSOAL DA FAZENDA PÚBLICA. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. O representante judicial da Fazenda Pública deve ser intimado pessoalmente na execução fiscal, conforme art. 25 da Lei 6.830/80. 2. "A intimação pessoal pode ocorrer de vários modos: com a cientificação do intimado pelo próprio escrivão ou chefe de secretaria; mediante encaminhamento da ata da publicação dos acórdãos; com a entrega dos autos a…