JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Diva Malerbi
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
04/02/2016
Data de publicação
12/02/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Diva Malerbi, Segunda Turma, j. 04/02/2016, p. 12/02/2016

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTIMAÇÃO PESSOAL. FAZENDA PÚBLICA. ENTREGA DOS AUTOS COM VISTA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 83/STJ. 1. A jurisprudência do STJ entende que se considera intimada pessoalmente a Fazenda Pública mediante a entrega dos autos com vista, data em que começa a fluir o prazo processual, sendo irrelevante a aposição de ciente pelo Procurador. Incidência da Súmula 83 do STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 788.998/RO, relatora Ministra Diva Malerbi (Desembargadora Convocada TRF 3ª REGIÃO), Segunda Turma, julgado em 4/2/2016, DJe de 12/2/2016.)
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