JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
12/11/2013
Data de publicação
20/11/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 12/11/2013, p. 20/11/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. ANÁLISE DE LEGISLAÇÃO LOCAL. LEI COMPLEMENTAR ESTADUAL 46/94. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF. 1. O Tribunal de origem decidiu a controvérsia com fundamento nos arts. 69 e 76 da Lei Complementar n.º 46/94 do Estado do Espírito Santo. Dessa forma, o exame da insurgência exigiria a análise de dispositivo de legislação local, pretensão insuscetível de ser apreciada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 280/STF. Precedentes: AgRg no AREsp 81.905/PE, Rel. Ministro CESAR ASFOR ROCHA, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/06/2012, DJe 22/06/2012 e AgRg no REsp 968.809/PE, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, SEGUNDA TURMA, julgado em 09/06/2009, DJe 23/06/2009. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 303.461/ES, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 12/11/2013, DJe de 20/11/2013.)
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