JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Sérgio Kukina
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
25/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, j. 17/09/2013, p. 25/09/2013

Ementa

TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. PRESCRIÇÃO. PEDIDO DE PARCELAMENTO. ART. 174, PARÁGRAFO ÚNICO, IV, DO CTN. INCIDÊNCIA DO TEOR DA SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das conclusões adotadas pela Corte de origem, quanto à existência do parcelamento, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AREsp n. 292.468/DF, relator Ministro Sérgio Kukina, Primeira Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 25/9/2013.)
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