- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/10/2013
- Data de publicação
- 24/10/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 17/10/2013, p. 24/10/2013
TRIBUTÁRIO E PROCESSO CIVIL - EXECUÇÃO FISCAL - PARCELAMENTO - PRESCRIÇÃO - INTERRUPÇÃO - NECESSIDADE DE REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO - SUMULA 7/STJ. 1. Ficou consignado pela Corte de origem que o recorrente não logrou êxito em demonstrar, documentalmente, que houve o regular pedido de parcelamento pelo executado apto a suspender a exigibilidade do crédito tributário e, consequentemente, suspender a prescrição do direito executório. Para infirmar tal entendimento, exige-se, necessariamente, o revolvimento de matéria fática, o que encontra vedação na Súmula 7 desta Corte Superior. Precedentes. 2. A circunstância de terem sido opostos embargos de declaração não é suficiente para se garantir acesso à instância especial. No caso, incide a Súmula 211/STJ. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 252.162/MG, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 17/10/2013, DJe de 24/10/2013.)
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