- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 25/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 17/09/2013, p. 25/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO. RECURSO ESPECIAL. SUPOSTA OFENSA AO ART. 2º, §3º, DA LEF. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. EXECUÇÃO FISCAL. SUBSTITUIÇÃO CDA. ATÉ A PROLAÇÃO DA SENTENÇA. 1. A suposta ofensa ao art. 2º, §3º, da LEF não foi analisada no acórdão recorrido, nem sequer foram apresentados embargos de declaração para sanar possível omissão, razão pela qual há a ausência de prequestionamento. Incidência, por analogia, da Súmula n. 282/STF. 2. A Primeira Seção, no julgamento do REsp 1045472/BA, em 25.11.2009, feito submetido à sistemática do art. 543-C do CPC, firmou entendimento no sentido de que a substituição da Certidão de Dívida Ativa somente pode ocorrer até a prolação da sentença. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 313.520/RS, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 25/9/2013.)
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