JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
05/11/2015
Data de publicação
13/11/2015

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 05/11/2015, p. 13/11/2015

Ementa

PROCESSO CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. NULIDADE DA CDA. RECALCITRÂNCIA DA FAZENDA PARA PROCEDER A SUBSTITUIÇÃO EM EMBARGOS. PRECLUSÃO APÓS A SENTENÇA. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O Superior Tribunal de Justiça possui jurisprudência no sentido de que a substituição da Certidão de dívida ativa deve ocorrer até a prolação da sentença dos embargos. Após este momento processual é vedada a modificação do título executivo. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.547.871/PE, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 5/11/2015, DJe de 13/11/2015.)
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