JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Laurita Vaz
Órgão julgador
Quinta Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
25/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, j. 17/09/2013, p. 25/09/2013

Ementa

PENAL. TRÁFICO DE DROGAS. ART. 33, § 4.º, DA LEI 11.343/06. FRAÇÃO DE INCIDÊNCIA DA CAUSA DE DIMINUIÇÃO DE PENA DEVIDAMENTE FUNDAMENTADA. ILEGALIDADE NÃO CONFIGURADA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 42 da Lei de Tóxicos é expresso no sentido de que o "juiz, na fixação das penas, considerará, com preponderância sobre o previsto no art. 59 do Código Penal, a natureza e a quantidade da substância ou do produto". Esse critério, por certo, deve ser usado tanto para a fixação da pena-base quanto para aplicar, de modo adequado, a causa de diminuição de pena prevista no § 4.º do art. 33 da Lei de Drogas. 2. A natureza e a qualidade da droga apreendida devem ser utilizadas, no último momento do sistema trifásico, para se estabelecer a fração de redução adequada em razão dessa minorante. 3. In casu, à luz do art. 42 da Lei n.º 11.343/2006, a natureza e a quantidade da droga apreendida são suficientes para justificar a aplicação da minorante em questão na fração de 1/3 (um terço), sendo certo, ainda, que o legislador não delimitou parâmetros rígidos para a definição do patamar de incidência da causa de diminuição de pena prevista na Lei de Drogas, de forma que o quantum da diminuição fica adstrito ao prudente arbítrio do Magistrado, observado o princípio do livre convencimento motivado. 4. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.214.219/SP, relatora Ministra Laurita Vaz, Quinta Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 25/9/2013.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 21/05/2015

AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO § 4° DO ART. 33 DA LEI 11.343/2006. QUANTIDADE DA DROGA APREENDIDA. VALORAÇÃO NA TERCEIRA ETAPA DA DOSIMETRIA. POSSIBILIDADE. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. A razão de ser da causa especial de diminuição de pena prevista no art. 33, § 4º, da Lei n. 11.343/2006 é justamente punir com menor rigor o pequeno traficante, ou seja, aquele indivíduo que não faz do tráfico de drogas o seu meio de vida. 2. A juris…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 09/03/2021

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. MINORANTE PREVISTA NO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. FRAÇÃO DO REDUTOR. QUANTIDADE DE DROGAS APREENDIDAS. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO. 1. O art. 33, § 4º, da Lei de Drogas estabelece apenas os requisitos necessários para a aplicação da minorante nele prevista, deixando, contudo, de estabelecer os parâmetros para a fixação do quantum de diminuição de pena. 2. Tanto a Quinta quanto …

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 24/09/2013

AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. TRÁFICO DE DROGAS. APLICAÇÃO DA MINORANTE DO ART. 33, § 4.º, DA LEI N.º 11.343/06. PATAMAR MÁXIMO. IMPOSSIBILIDADE. NATUREZA E QUANTIDADE DA DROGA. PRECEDENTES DESTA CORTE SUPERIOR. CUMPRIMENTO DA PENA. REGIME INICIAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS N.os 282 E 356 DO PRETÓRIO EXCELSO. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O art. 42 da Lei n.º 11.343/2006 deve ser utilizado tanto na fixação da pena-base quanto na aplicação da causa de …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministra Laurita Vaz · j. 09/04/2019

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. TRÁFICO ILÍCITO DE DROGAS. PRETENDIDA ALTERAÇÃO DO QUANTUM DE REDUÇÃO PELA MINORANTE PREVISTA NO § 4.º DO ART. 33 DA LEI N.º 11.343/2006. GRANDE QUANTIDADE DE DROGAS. FRAÇÃO MÍNIMA. MOTIVAÇÃO IDÔNEA. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO. 1. O legislador não delimitou parâmetros para a redução da pena pela causa de diminuição prevista na Lei de Drogas, de forma que o quantum de diminuição fica adstrito ao prudente arbítrio do mag…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Ribeiro Dantas · j. 23/02/2016

PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. DOSIMETRIA DA PENA. CAUSA DE DIMINUIÇÃO DO ART. 33, § 4º, DA LEI N. 11.343/2006. VALORAÇÃO DA NATUREZA E DA QUANTIDADE DA DROGA. POSSIBILIDADE. AGRAVO NÃO PROVIDO. 1. Os requisitos legais para a incidência da causa de diminuição de pena do § 4º do art. 33 da Lei 11.343/2006, de um a dois terços, aos condenados pelo delito de tráfico de drogas, são agente reconhecidamente primário, de bons antecedentes e …

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.