JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
01/10/2013
Data de publicação
11/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 01/10/2013, p. 11/10/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL EM RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. 1. Apenas quando ínfima ou excessiva é que se admite a revisão da condenação em honorários advocatícios em sede especial. 2. Caso a condenação tenha observado o critério da razoabilidade, como ocorreu in casu, a jurisprudência firmou-se no sentido de que seu reexame em sede especial exigiria sindicância em matéria probatória, providência vedada pela Súmula n. 7/STJ. 3. Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 992.585/RS, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 1/10/2013, DJe de 11/10/2013.)
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