- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 23/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 17/09/2013, p. 23/09/2013
PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRAZO DE 5 DIAS. QUESTÃO DE ORDEM SUSCITADA NO ARESP N.º 24.409/SP. APLICAÇÃO DO ART. 28 DA LEI N. 8.038/90. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 699 DO PRETÓRIO EXCELSO. I - Consoante precedentes do Pretório Excelso e deste Superior Tribunal de Justiça, o prazo para interposição de agravo em recurso especial, em matéria criminal, é de 5 dias. Incidência da Súmula 699 do Supremo Tribunal Federal. II - A controvérsia doutrinária e jurisprudencial gerada com a edição da Resolução n. 451/2010 do Supremo Tribunal Federal, acerca da aplicação das leis processuais civis supervenientes à esfera criminal, foi sanada pela edição da Resolução n. 472/2011, ao acrescentar-lhe o parágrafo único do art. 1º. III - Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 76.089/SP, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 23/9/2013.)
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