- Relator(a)
- Ministra Regina Helena Costa
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 23/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, j. 17/09/2013, p. 23/09/2013
PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. HOMICÍDIO DOLOSO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 182 DESTA CORTE. PEDIDO DE DESCLASSIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRETENSÃO QUE DEMANDA A ANÁLISE DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO. ÓBICE DA SÚMULA 7 DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. I - A Defesa não refutou de forma específica todos fundamentos que ensejaram o desprovimento do agravo em recurso especial. Incidência da Súmula 182 desta Corte. II - A desclassificação do homicídio doloso para culposo, cometido na direção de veículo, ensejaria o reexame da presença do dolo eventual na conduta do agente, providência incabível nesta seara recursal, conforme óbice do enunciado da Súmula 7 desta Corte. III - Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 190.542/RS, relatora Ministra Regina Helena Costa, Quinta Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 23/9/2013.)
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