JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Ari Pargendler
Órgão julgador
Primeira Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
24/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, j. 17/09/2013, p. 24/10/2013

Ementa

PROCESSO CIVIL. APLICAÇÃO DO ART. 741, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL ÀS SENTENÇAS TRANSITADAS EM JULGADO ANTES DA SUA VIGÊNCIA. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça, no julgamento do Recurso Especial nº 1.189.619, PE, sob o regime do art. 543-C do Código de Processo Civil, decidiu que "estão fora do alcance do parágrafo único do art. 741 do CPC as sentenças cujo trânsito em julgado tenha ocorrido em data anterior à vigência do dispositivo" (Relator o Ministro Castro Meira, DJe de 02.09.2010). Agravo regimental desprovido. (AgRg no REsp n. 1.286.106/AL, relator Ministro Ari Pargendler, Primeira Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 24/10/2013.)
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