JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Assusete Magalhães
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
17/09/2013
Data de publicação
11/10/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, j. 17/09/2013, p. 11/10/2013

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL NO RECURSO ESPECIAL. FURTO QUALIFICADO MEDIANTE ESCALADA. PRINCÍPIO DA INSIGNIFICÂNCIA. INAPLICABILIDADE. PRESENÇA DE TIPICIDADE MATERIAL. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL IMPROVIDO. I. A jurisprudência desta Corte tem afastado a aplicação do princípio da insignificância no caso de furto qualificado pela escalada, porquanto dotada a conduta de maior reprovabilidade. Precedentes. II. O fato de a res furtiva ter sido restituída à vítima não impõe a aplicação do princípio da insignificância, devendo a conduta ser analisada em todas as suas circunstâncias, a fim de se identificar eventual existência dos pressupostos necessários ao reconhecimento da atipicidade material. III. Agravo Regimental improvido. (AgRg no REsp n. 1.361.878/MG, relatora Ministra Assusete Magalhães, Sexta Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 11/10/2013.)
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