- Relator(a)
- Ministro Marco Buzzi
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 17/09/2013
- Data de publicação
- 06/11/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, j. 17/09/2013, p. 06/11/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO - AUSÊNCIA DO NÚMERO DE REFERÊNCIA NA GUIA DE PREPARO DO RECURSO ESPECIAL - NECESSIDADE DE OBSERVÂNCIA ÀS RESOLUÇÕES DO STJ - PREPARO NÃO COMPROVADO - AGRAVO REGIMENTAL NÃO PROVIDO 1. Pacífico no STJ o entendimento de que, "a partir da edição da Resolução n. 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos às custas e ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo" (AgRg no REsp 924942/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Corte Especial, julgado em 03/02/2010, DJe 18/03/2010) 2. Mesmo juntadas guias de recolhimento e comprovantes de pagamento aos autos, a falta de indicação do número correto do processo a que tais documentos se referem enseja a aplicação da pena de deserção. Precedentes. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no Ag n. 1.364.890/SP, relator Ministro Marco Buzzi, Quarta Turma, julgado em 17/9/2013, DJe de 6/11/2013.)
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