- Relator(a)
- Ministra Maria Isabel Gallotti
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 28/05/2013
- Data de publicação
- 18/06/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, j. 28/05/2013, p. 18/06/2013
AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO DE INSTRUMENTO. RECURSO ESPECIAL. REQUISITOS DE ADMISSIBILIDADE. PREPARO. ERRO NO PREENCHIMENTO DA GRU. FALTA DE INDICAÇÃO DO NÚMERO DO PROCESSO. VERIFICAÇÃO DA VERACIDADE DO RECOLHIMENTO. IMPOSSIBILIDADE. DESERÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Pacífico no STJ o entendimento de que, "a partir da edição da Resolução n. 20/2004, além do recolhimento dos valores relativos às custas e ao porte de remessa e retorno em rede bancária, mediante preenchimento da Guia de Recolhimento da União (GRU) ou de Documento de Arrecadação de Receitas Federais (DARF), com a anotação do respectivo código de receita e a juntada do comprovante nos autos, passou a ser necessária a indicação do número do processo respectivo" (AgRg no REsp 924942/SP, Rel. Ministro MAURO CAMPBELL MARQUES, Corte Especial, julgado em 03/02/2010, DJe 18/03/2010) 2. Interposto o recurso sob a vigência da Resolução STJ n. 12/2005, sem a observância das normas referentes ao preparo, considera-se deserto o recurso interposto, ensejando o não conhecimento do agravo de instrumento. 3. A sobreposição do comprovante de pagamento à Guia de Recolhimento da União impossibilita a aferição da regularidade do recolhimento. Precedentes. 4. Agravo regimental a que se nega provimento. (AgRg no AgRg no Ag n. 781.513/RJ, relatora Ministra Maria Isabel Gallotti, Quarta Turma, julgado em 28/5/2013, DJe de 18/6/2013.)
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