- Relator(a)
- Ministro Marco Aurélio Bellizze
- Órgão julgador
- Quinta Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2013
- Data de publicação
- 26/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, j. 19/09/2013, p. 26/09/2013
RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. CRIME DE LICITAÇÃO. FRACIONAMENTO DE DESPESAS. SENTENÇA CONDENATÓRIA. 1. INTIMAÇÃO PESSOAL DO ADVOGADO E DA RÉ. TRANSCURSO DO PRAZO SEM A INTERPOSIÇÃO DO RECURSO DE APELAÇÃO. PRINCÍPIO DA VOLUNTARIEDADE RECURSAL. CERTIFICAÇÃO DO TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. 2. DEFESA TÉCNICA INSUFICIENTE. AUSÊNCIA DE DEFESA. NÃO OCORRÊNCIA. SÚMULA 523 STF. ART. 563 DO CPP. PREJUÍZO NÃO DEMONSTRADO. 3. RECURSO IMPROVIDO. 1. Consoante regra inserta no art. 574 do Código de Processo Penal, o defensor constituído ou dativo, devidamente intimado da sentença, não está obrigado a recorrer, em razão do princípio da voluntariedade dos recurso. Precedentes desta Corte. No caso, o então defensor foi intimado da sentença, em duas oportunidades, contudo, manteve-se inerte, não manifestando qualquer inconformismo com a condenação. Igualmente a ré tomou ciência do édito condenatório, deixando a cargo da defesa técnica qualquer iniciativa recursal. 2. A ausência de interposição de recurso de apelação não constitui nulidade por deficiência ou mesmo por falta de defesa, quando intimados tempestivamente da sentença condenatória defensor e ré, nos termos do enunciado 523 da Súmula do Supremo Tribunal Federal. Efetivamente, "aquele que não recorre, no prazo previsto pela lei, mostra conformismo com a sentença e perde a oportunidade de obter sua reforma ou nulidade" (HC n. 232.824/SE, Relator o Ministro Og Fernandes, DJe 18/06/2012). Do mesmo modo, não há que se falar em prejuízo sofrido quer durante a instrução processual, quer após a prolação da sentença. Inteligência do art. 563 do Código de Processo Penal. 3. Recurso ordinário em habeas corpus a que se nega provimento. (RHC n. 33.642/SP, relator Ministro Marco Aurélio Bellizze, Quinta Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 26/9/2013.)
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