JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Nefi Cordeiro
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
03/03/2016
Data de publicação
10/03/2016

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, j. 03/03/2016, p. 10/03/2016

Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. FURTO QUALIFICADO, CORRUPÇÃO DE MENORES E ADULTERAÇÃO DE SINAL DE VEÍCULO AUTOMOTOR. DEFICIÊNCIA TÉCNICA DA DEFESA. INTIMAÇÃO PELA VIA EDITALÍCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. SÚMULA 523 DO STF. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO ORDINÁRIO IMPROVIDO. 1. Somente a ausência de defesa técnica, ou situação a isto equiparável, com prejuízos demonstrados ao acusado, é apta a macular a prestação jurisdicional, nos termos da Súmula 523 do STF. 2. No caso, o paciente foi assistido pelo Defensor dativo em todos os atos processuais, com apresentação de todas as peças necessárias à sua defesa, motivo pelo qual não se pode falar em nulidade. 3. A alegação de deficiência da defesa deve vir acompanhada de prova de inércia ou desídia do defensor, causadora de prejuízo concreto à regular defesa do réu (RHC 39.788/SP, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, DJe 25/2/2015). 4. No sistema brasileiro vige o princípio da voluntariedade, inserto no art. 574, caput, do CPP, cuja previsão não obriga a defesa técnica a interpor recurso contra decisão desfavorável ao réu (RHC 37.215/GO, Rel. Ministro Jorge Mussi, Quinta Turma, DJe 21/11/2013). 5. Ao acusado cabe informar, nos autos, eventual alteração de endereço, não havendo falar em omissão do Poder Judiciário, o qual diligenciou no sentido de efetivar sua intimação pessoal acerca da sentença condenatória. 6. Recurso ordinário improvido. (RHC n. 33.759/MG, relator Ministro Nefi Cordeiro, Sexta Turma, julgado em 3/3/2016, DJe de 10/3/2016.)
Consultar o inteiro teor no site do STJ ↗

Decisões similares

Encontradas por similaridade semântica das ementas.

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz · j. 12/02/2015

RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. DENUNCIAÇÃO CALUNIOSA. DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA NÃO COMPROVADA. TRÂNSITO EM JULGADO DA CONDENAÇÃO. VOLUNTARIEDADE RECURSAL. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Nos termos da Súmula n. 523 do Supremo Tribunal Federal, "no processo penal, a falta da defesa constitui nulidade absoluta, mas a sua deficiência só o anulará se houver prova de prejuízo para o réu". 2. A alegação de deficiência da defesa deve vir acompanhada de prova de inércia ou desídia …

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Sebastião Reis Júnior · j. 26/02/2019

RECURSO EM HABEAS CORPUS. PEDIDOS DE DECRETAÇÃO DE NULIDADE DO JÚRI. AUSÊNCIA DE DEMONSTRAÇÃO DO PREJUÍZO. DEFICIÊNCIA DA DEFESA TÉCNICA. SÚMULA 523/STF. INTIMAÇÃO VIA EDITAL. PROCEDIMENTO ADEQUADO (ART. 420, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CPP). RÉU QUE DEIXA DE INFORMAR AO JUÍZO MUDANÇA DE ENDEREÇO. 1. O entendimento jurisprudencial desta Corte está consolidado na linha de que a nulidade apontada deve estar sempre acompanhada da demonstração do efetivo prejuízo, o que não ocorreu na es…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 03/03/2016

PROCESSUAL PENAL. RECURSO ORDINÁRIO EM HABEAS CORPUS. NULIDADE. REVOGAÇÃO DE SUSPENSÃO CONDICIONAL DO PROCESSO. AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO DO DEFENSOR DATIVO OU DA DEFENSORIA PÚBLICA. NULIDADE. OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DE PRERROGATIVAS. AUSÊNCIA DE DEFESA. ENUNCIADO N. 523, DA SÚMULA DO STF. RECURSO ORDINÁRIO PROVIDO. I - Nos termos estabelecidos nos arts. 370, § 4º, do Código de Processo Penal e no art. 5º, § 5º, da Lei n. 1.060/50, constitui prerrogativa do defensor dativo e do defe…

Acórdão

Sexta Turma · Rel. Ministro Og Fernandes · j. 29/05/2012

PROCESSUAL PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO CIRCUNSTANCIADO. SENTENÇA CONDENATÓRIA. INTIMAÇÃO PESSOAL. RÉU. ADVOGADO DATIVO. TRANSCURSO IN ALBIS DO PRAZO PARA INTERPOSIÇÃO DO RECURSO. TRÂNSITO EM JULGADO. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. ALEGAÇÕES FINAIS. DEFESA TÉCNICA INSUFICIENTE. SÚMULA 523 STF. PREJUÍZO NÃO DEMOSTRADO. 1. Se o defensor dativo e o réu foram intimados pessoalmente da sentença condenatória e não manifestaram a pretensão de recorrer, aplicável, à espécie, a regra processu…

Acórdão

Quinta Turma · Rel. Ministro Felix Fischer · j. 23/02/2016

PROCESSUAL PENAL. ART. 121, §2º, INCISOS II E IV, DO CÓDIGO PENAL. NULIDADE. CITAÇÃO POR EDITAL DE RÉU SOLTO. NORMA DE NATUREZA PROCESSUAL. TEMPUS REGIT ACTUM. INTIMAÇÃO DE ADVOGADO CONSTITUÍDO. INSTRUMENTO DE PROCURAÇÃO NOS AUTOS. AUSÊNCIA. NULIDADE. INOCORRÊNCIA. NOMEAÇÃO DE DEFENSOR DATIVO. SÚMULA 523/STF. AUSÊNCIA DE PREJUÍZO. RECURSO DESPROVIDO. I - A Primeira Turma do col. Pretório Excelso firmou orientação no sentido de não admitir a impetração de habeas corpus substit…

Pesquise jurisprudência como esta

Busque em dezenas de tribunais brasileiros, com busca inteligente por IA e comparação de precedentes.