- Relator(a)
- Ministro Raul Araújo
- Órgão julgador
- Quarta Turma
- Data do julgamento
- 15/03/2021
- Data de publicação
- 07/04/2021
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/03/2021, p. 07/04/2021
AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTO OFICIAL IDÔNEO OU CERTIDÃO EMITIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Consoante entendimento desta Corte, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem - o que não ocorreu no caso dos autos. 2. O pronunciamento da instância ordinária sobre a tempestividade do recurso especial não vincula esta Corte. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.531.083/AC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/3/2021, DJe de 7/4/2021.)
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