JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Raul Araújo
Órgão julgador
Quarta Turma
Data do julgamento
15/03/2021
Data de publicação
07/04/2021

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, j. 15/03/2021, p. 07/04/2021

Ementa

AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMPESTIVIDADE. FERIADO LOCAL. COMPROVAÇÃO. DOCUMENTO OFICIAL IDÔNEO OU CERTIDÃO EMITIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM. RECURSO NÃO PROVIDO. 1. Consoante entendimento desta Corte, a ocorrência de feriado local, recesso, paralisação ou interrupção de expediente forense deve ser demonstrada, por meio de documento oficial ou certidão expedida pelo Tribunal de origem - o que não ocorreu no caso dos autos. 2. O pronunciamento da instância ordinária sobre a tempestividade do recurso especial não vincula esta Corte. 3. Agravo interno não provido. (AgInt nos EDcl no AREsp n. 1.531.083/AC, relator Ministro Raul Araújo, Quarta Turma, julgado em 15/3/2021, DJe de 7/4/2021.)
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