JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/09/2013
Data de publicação
26/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 19/09/2013, p. 26/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. RECURSO ESPECIAL. DEMANDA COLETIVA AJUIZADA POR SINDICATO DE SERVIDORES. 3,17%. LEGITIMIDADE INDIVIDUAL PARA EXECUÇÃO DE TÍTULO. 1. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que os sindicatos agem em juízo na qualidade de substitutos processuais, tendo ampla legitimidade ativa para agir tanto nos feitos cognitivos, quanto nas liquidações, bem como nas execuções. 2. Integrante de uma categoria, ainda que não filiado, beneficiado em ação proposta por sindicato, tem legitimidade para, em nome próprio, requerer a execução. 3. Recurso especial provido. (REsp n. 1.379.403/RJ, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 26/9/2013.)
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