- Relator(a)
- Ministro Paulo de Tarso Sanseverino
- Órgão julgador
- Terceira Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2013
- Data de publicação
- 24/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, j. 19/09/2013, p. 24/09/2013
RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO COLETIVA. PROCESSO DE INSOLVÊNCIA. PAGAMENTOS EFETUADOS POR AVALISTAS DO DEVEDOR INSOLVENTE. SUBMISSÃO DOS AVALISTAS SUBROGADOS AO CONCURSO DE CREDORES. AUSÊNCIA DE INTERESSE EM PROMOVER AÇÃO INDIVIDUAL DE COBRANÇA. 1. Inexistência dos vícios tipificados no art. 535 do Código de Processo Civil a inquinar o acórdão embargado. 2. Pretensão de avalistas de devedor insolvente, que efetuaram o pagamento de títulos vencidos, de ressarcimento do seu crédito mediante ação individual de cobrança. 3. Submissão dos avalistas subrogados pelo pagamento das dívidas do devedor insolvente ao concurso de credores instaurado com o processo de insolvência. 4. Interpretação do artigo 762 e seu § 1º do CPC. 5. Ausência de interesse em promover ação individual de cobrança. 6. RECURSO ESPECIAL DESPROVIDO. (REsp n. 1.217.619/MG, relator Ministro Paulo de Tarso Sanseverino, Terceira Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 24/9/2013.)
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