- Relator(a)
- Ministro Humberto Martins
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2013
- Data de publicação
- 30/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, j. 19/09/2013, p. 30/09/2013
TRIBUTÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. VIOLAÇÃO DOS ARTS. 165 E 535 DO CPC. INEXISTENTE. EXECUÇÃO FISCAL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. NECESSIDADE DE DILAÇÃO PROBATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 393/STJ. SÚMULA 83 DO STJ. COISA JULGADA. SÚMULA 7/STJ. 1. Não há falar em violação dos arts. 165 e 535, ambos do Código de Processo Civil, porquanto a prestação jurisdicional foi dada na medida da pretensão deduzida, conforme se depreende da análise do acórdão recorrido. 2. A Corte manteve o entendimento monocrático que negou seguimento ao agravo de instrumento, ante a impossibilidade de dilação probatória em exceção de pré-executividade. 3. O entendimento originário, aliás, está em consonância com o desta Corte, porquanto é admissível a exceção de pré-executividade na execução fiscal desde que não haja necessidade de dilação probatória. Incidência das Súmulas 83 e 393/STJ. 4. Ocorrência de coisa julgada. Incidência da Súmula 7/STJ. Agravo regimental improvido. (AgRg no AREsp n. 333.667/RS, relator Ministro Humberto Martins, Segunda Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 30/9/2013.)
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