- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2013
- Data de publicação
- 27/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/09/2013, p. 27/09/2013
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ATO MERAMENTE ORDINATÓRIO. DESPACHO. REMESSA DOS AUTOS À CONTADORIA E POSTERIOR CITAÇÃO DO DEMANDADO. INTERPOSIÇÃO DE RECURSO. AGRAVO DE INSTRUMENTO. ACÓRDÃO. NÃO CONHECIMENTO. RECURSO ESPECIAL. CERNE. OFENSA A PRECEITOS DE DIREITO FEDERAL RELATIVOS AO MÉRITO DA DEMANDA. AUSÊNCIA DE DISCUSSÃO PELA ORIGEM. DESNECESSIDADE. NÃO CONFIGURAÇÃO DE OFENSA AO ART. 535 DO CPC. 1. O ato judicial que simplesmente determina a remessa dos autos à contadoria e posteriormente a citação do demandado configura-se como meramente ordinário, desprovido de conteúdo decisório e de carga lesiva que autorizariam, em tese, a hipótese de interposição de agravo de instrumento. 2. Configurada a causa dessa forma, é inviável o recurso especial cuja fundamentação atrela-se a questões de mérito não tratadas pela origem, não havendo ofensa ao art. 535 do CPC porque do Tribunal que não conhece do recurso não se exige o exame do mérito, não lhe cumprindo, portanto, o dever de entregar tal prestação jurisdicional ainda que para fim de prequestionamento. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 364.984/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 27/9/2013.)
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