JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Mauro Campbell Marques
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
19/09/2013
Data de publicação
27/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/09/2013, p. 27/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. TEMA JÁ JULGADO PELO REGIME DO ART. 543-C DO CPC E DA RESOLUÇÃO STJ 08/2008 QUE INSTITUÍRAM OS RECURSOS REPRESENTATIVOS DA CONTROVÉRSIA. ADOÇÃO DO ENTENDIMENTO FIRMADO PELA CORTE ESPECIAL DO STJ NA QO NO AGRAVO DE INSTRUMENTO 1.154.599/SP. 1. Está consolidado o entendimento no sentido de não ser cabível agravo em recurso especial contra decisão que julga prejudicado recurso especial por haver sido o tema objeto de julgamento em sede de recurso representativo da controvérsia, cabendo apenas agravo regimental no Tribunal de origem, com o fito de sanar eventual equívoco do órgão julgador em tal instância. Considerando que a decisão da Corte Especial que firmou este entendimento do STJ - QO no Ag 1.154.599/SP - foi publicada em 12.5.2011, todo agravo em recurso especial interposto após essa data não deve ser conhecido. 2. Agravo regimental não provido. (AgRg no AREsp n. 366.800/SP, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 27/9/2013.)
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