Acórdão
Segunda Turma · Rel. Ministra Eliana Calmon · j. 24/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Em face do nítido caráter infringente e em observância aos princípios da fungibilidade, da economia processual e da instrumentalidade das formas, recebem-se os embargos de declaração como agravo regimental. 2. Inexiste violação ao art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de forma adequada e su…