JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministro Rogerio Schietti Cruz
Órgão julgador
Sexta Turma
Data do julgamento
19/09/2013
Data de publicação
27/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, j. 19/09/2013, p. 27/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. VIOLAÇÃO DO ART. 535, I, DO CPC. FUNDAMENTAÇÃO SUFICIENTE. AUSÊNCIA DE CONTRADIÇÃO. 1. De acordo com reiterados precedentes deste Tribunal e, em homenagem ao princípio da fungibilidade recursal, recebo os embargos como agravo regimental 2. A fundamentação adotada foi suficiente à conclusão, por esse motivo, inexiste violação do art. 535 do Código de Processo Civil. Precedentes. 3. Embargos de declaração recebidos como agravo regimental a que se nega provimento. (EDcl no REsp n. 778.049/MG, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 27/9/2013.)
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