- Relator(a)
- Ministra Eliana Calmon
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 24/09/2013
- Data de publicação
- 30/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 24/09/2013, p. 30/09/2013
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Em face do nítido caráter infringente e em observância aos princípios da fungibilidade, da economia processual e da instrumentalidade das formas, recebem-se os embargos de declaração como agravo regimental. 2. Inexiste violação ao art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de forma adequada e suficiente, descabendo, nessas circunstâncias, anular o acórdão impugnado por defeito na prestação jurisdicional. 3. Agravo regimental não provido. (EDcl no AREsp n. 305.820/AL, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 30/9/2013.)
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