JurisprudênciaIA

Superior Tribunal de Justiça

Acórdão

Relator(a)
Ministra Eliana Calmon
Órgão julgador
Segunda Turma
Data do julgamento
24/09/2013
Data de publicação
30/09/2013

STJ – Acórdão, Rel. Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, j. 24/09/2013, p. 30/09/2013

Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS RECEBIDOS COMO AGRAVO REGIMENTAL. ART. 535 DO CPC. VIOLAÇÃO NÃO CONFIGURADA. 1. Em face do nítido caráter infringente e em observância aos princípios da fungibilidade, da economia processual e da instrumentalidade das formas, recebem-se os embargos de declaração como agravo regimental. 2. Inexiste violação ao art. 535 do CPC quando o Tribunal de origem decide a controvérsia de forma adequada e suficiente, descabendo, nessas circunstâncias, anular o acórdão impugnado por defeito na prestação jurisdicional. 3. Agravo regimental não provido. (EDcl no AREsp n. 305.820/AL, relatora Ministra Eliana Calmon, Segunda Turma, julgado em 24/9/2013, DJe de 30/9/2013.)
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