- Relator(a)
- Ministro Mauro Campbell Marques
- Órgão julgador
- Segunda Turma
- Data do julgamento
- 19/09/2013
- Data de publicação
- 27/09/2013
STJ – Acórdão, Rel. Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, j. 19/09/2013, p. 27/09/2013
DIREITO PROCESSUAL CIVIL. ORIGEM. MANDADO DE SEGURANÇA. NOMEAÇÃO DE CANDIDATO APROVADO EM CONCURSO PÚBLICO. CONTEXTO. INTERPRETAÇÃO DE REGRA EDITALÍCIA. COMPROVAÇÃO DOCUMENTAL DE PRETERIÇÃO. RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 07/STJ. IMPOSSIBILIDADE DE REVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 211/STJ. FALTA DE PREQUESTIONAMENTO. VIOLAÇÃO. ARTS. 165, 458 E 535 DO CPC. NÃO CONFIGURAÇÃO. JULGAMENTO CONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE. 1. Não se admite o recurso especial cujo exame do mérito dependa do revolvimento fático-probatório tampouco quando as normas de direito federal apontadas como violadas não foram prequestionadas na origem. Súmulas 07/STJ e 211/STJ. 2. Não configura violação aos arts. 165, 458 e 535 do CPC o julgamento devidamente fundamentado que desacolhe os interesses de uma das partes em benefício da contendente. 3. Agravo regimental não provido. (AgRg no REsp n. 1.346.086/RJ, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, julgado em 19/9/2013, DJe de 27/9/2013.)
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